Se você comprou imóvel nos últimos 5 anos pode ter dinheiro a receber; veja como

Primeira Seção do tribunal definiu que base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, e não o IPTU

 

Já comentamos por aqui sobre a mudança na base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) (linkar com texto anterior). Agora, essa alteração impacta diretamente a vida de quem comprou imóvel nos últimos 5 anos. Seja residencial ou comercial, quem realizou este tipo de transação pode ter direito à restituição do valor pago a mais pelo ITBI.

 

Para saber se você pagou imposto a mais, é necessário observar os valores relacionados à transação imobiliária específica. Na escritura e nos documentos de lançamento do imposto é possível encontrar qual foi a base de cálculo utilizada para o pagamento: se foi o valor da transação (que consta na escritura), se foi o valor venal do imóvel (que consta no carnê de IPTU) ou se foi o valor venal de referência utilizado pela prefeitura.

 

Como receber o dinheiro de volta?

Quem constatar o valor pago a mais pode ir à Justiça com uma ação de repetição do indébito para reaver a diferença com juros aplicados desde a data do pagamento cobrado de maneira errada.

 

Em caso de dúvida sobre como realizar este procedimento, o ideal é entrar em contato com um advogado de sua confiança ou com a OAB da sua cidade para que um profissional analise as regras do município e verifique os valores cobrados.

 

Fonte: Diário do Nordeste

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